Ser um Microempreendedor Individual (MEI) simplifica muitas rotinas, mas também traz responsabilidades importantes. Entre elas, a Declaração MEI: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se destaca como a principal obrigação anual. Este documento, muitas vezes chamado de declaração de faturamento MEI, é a forma oficial de informar à Receita Federal qual foi a sua receita bruta total ao longo do ano anterior. Mais do que uma mera formalidade, a entrega correta e dentro do prazo é crucial para manter a regularidade do seu CNPJ, garantir o acesso a benefícios previdenciários e evitar multas e complicações fis.
- O que é a Declaração MEI (DASN-SIMEI) e Quem Deve Entregar?
- Prazo de Entrega e Suas Consequências
- Como Informar Seu Faturamento: O Guia Passo a Passo
- 1. Documentos Essenciais para o Preenchimento
- 2. Acessando o Sistema da DASN-SIMEI
- 3. Detalhando a Receita Bruta Total
- 4. Preenchimento de Informações Complementares
- 5. Verificação Final e Transmissão
- Perguntas Frequentes
- O que acontece se eu não tiver faturamento no ano? Preciso declarar mesmo assim?
- Cometi um erro na minha declaração. É possível corrigir?
- A Declaração MEI substitui o pagamento mensal do DAS?
- O que fazer se o meu faturamento ultrapassou o limite do MEI?
- Abri meu CNPJ MEI em novembro. Tenho que fazer a declaração?
- Como devo calcular minha receita bruta para a declaração?
- A baixa do MEI me isenta de entregar a declaração?
Muitos empreendedores confundem esta obrigação com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas são processos distintos e com finalidades diferentes. Entender como funciona o relatório anual de faturamento é fundamental para a saúde do seu negócio. Neste guia completo, vamos desmistificar cada etapa do processo, desde o que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregá-la, até um passo a passo detalhado para preencher e transmitir suas informações sem erros.
O que é a Declaração MEI (DASN-SIMEI) e Quem Deve Entregar?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Em termos simples, é o relatório oficial onde você informa o total do seu faturamento bruto (ou seja, tudo o que sua empresa arrecadou com vendas de produtos ou prestação de serviços) referente ao ano-calendário anterior. O propósito deste documento é permitir que a Receita Federal verifique se o seu negócio se manteve dentro do limite de faturamento estabelecido para a categoria MEI. A entrega dessa declaração é um pilar para a manutenção da sua formalização MEI.
É vital não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Elas são obrigações distintas:
- DASN-SIMEI: Refere-se ao faturamento da sua empresa (CNPJ). É uma prestação de contas do seu negócio.
- IRPF: Refere-se aos seus rendimentos como cidadão (CPF), incluindo a parte do lucro do MEI que é isenta e a parte tributável, além de outras fontes de renda que você possa ter.
A regra sobre quem precisa entregar é direta: todo MEI que esteve com o CNPJ ativo em algum período do ano anterior deve realizar a declaração. Isso se aplica a todos os casos, sem exceção:
- MEIs que tiveram faturamento durante o ano.
- MEIs que não tiveram nenhum faturamento (nestes casos, o valor a ser informado é R$ 0,00).
- MEIs que abriram a empresa em qualquer mês do ano, mesmo que em dezembro.
- MEIs que deram baixa no CNPJ durante o ano. Neste cenário, a declaração é chamada de “situação especial” e deve ser entregue no momento da baixa.
Ignorar essa obrigatoriedade, mesmo em caso de inatividade, é um erro que pode gerar pendências e multas.
Prazo de Entrega e Suas Consequências

A pontualidade é um fator crucial quando se trata da Declaração Anual MEI. A Receita Federal estabelece um prazo claro para a entrega, que tradicionalmente se encerra às 23h59min do dia 31 de maio de cada ano. Esta data limite refere-se sempre à declaração do faturamento do ano anterior. Por exemplo, a receita de 2023 deve ser declarada até 31 de maio de 2024. É fundamental marcar essa data no calendário para evitar problemas.
Perder o prazo acarreta consequências diretas. A primeira delas é a aplicação de uma multa por atraso na entrega (MAED). O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, mas pode ser maior dependendo do tempo de atraso e se houver imposto devido. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a multa mínima é aplicada. Após a transmissão da declaração em atraso, o Documento de Arrecadação (DARF) para pagamento da multa é gerado automaticamente. O pagamento dentro de 30 dias geralmente concede um desconto de 50% sobre o valor da multa.
As implicações de não regularizar a situação vão além da multa. Um CNPJ MEI com pendências na entrega da DASN-SIMEI fica impedido de:
- Gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, acumulando dívidas.
- Obter certidões negativas de débito, essenciais para contratos e financiamentos.
- Acessar benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, pois a regularidade está atrelada à entrega da declaração.
Após dois anos consecutivos sem entregar a declaração e sem pagar o DAS, o CNPJ pode ser considerado inapto e, eventualmente, ser cancelado pela Receita Federal, gerando uma grande dor de cabeça para o empreendedor.
Como Informar Seu Faturamento: O Guia Passo a Passo

Realizar a prestação de contas do MEI é mais simples do que parece. Com organização, o processo pode ser concluído em poucos minutos. Siga este guia detalhado para não cometer erros.
1. Documentos Essenciais para o Preenchimento
Antes de começar, tenha em mãos o Relatório Mensal de Receitas Brutas de cada mês do ano anterior. Se você não preencheu, some todas as notas fiscais emitidas e outros comprovantes de vendas ou serviços para chegar ao valor total. Você precisará de:
- O valor total da receita bruta obtida no ano.
- A informação se essa receita veio de atividades de comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
- O valor da receita referente a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto transporte.
- A informação se você teve ou não um empregado registrado durante o período.
2. Acessando o Sistema da DASN-SIMEI
O acesso é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor ou diretamente pelo site do Simples Nacional. Procure pela opção “Já sou MEI” e, em seguida, por “Declaração Anual de Faturamento”. Não é necessário certificado digital nem código de acesso para o MEI. Basta informar o seu número de CNPJ.
3. Detalhando a Receita Bruta Total
Na tela da declaração, selecione o ano-calendário correto. O sistema apresentará dois campos principais para preenchimento:
- Valor da Receita Bruta Total: Aqui você informa a soma de todo o seu faturamento no ano.
- Receita Bruta referente a atividades de comércio, indústria e serviço de transporte: Se aplicável, informe aqui a parcela do faturamento total que veio dessas atividades. O sistema calcula automaticamente o valor restante, atribuindo-o a serviços.
4. Preenchimento de Informações Complementares
O sistema perguntará se você teve algum empregado registrado durante o ano-calendário da declaração. Responda “Sim” ou “Não”.
5. Verificação Final e Transmissão
Revise cuidadosamente todos os valores e informações inseridas. Após confirmar que tudo está correto, clique em “Transmitir”. O sistema irá gerar um recibo de entrega, que é o seu comprovante oficial. Salve este documento em formato PDF e, se possível, imprima uma cópia. Ele é a prova de que você cumpriu sua obrigação anual.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu não tiver faturamento no ano? Preciso declarar mesmo assim?
Sim, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem não teve receita. Nesse caso, você deve preencher o campo de faturamento com o valor de R$ 0,00. A não entrega, mesmo sem faturamento, gera multa e deixa seu CNPJ com pendências na Receita Federal.
Cometi um erro na minha declaração. É possível corrigir?
Sim. Você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento. Basta acessar o mesmo sistema, informar o CNPJ e o ano da declaração original, e o sistema abrirá a opção “Retificar”. Corrija os valores e transmita novamente. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
A Declaração MEI substitui o pagamento mensal do DAS?
Não. São obrigações diferentes e complementares. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o imposto mensal que garante seus direitos previdenciários. A DASN-SIMEI é a declaração anual que informa o seu faturamento total, garantindo a regularidade do seu enquadramento como MEI.
O que fazer se o meu faturamento ultrapassou o limite do MEI?
Se o faturamento ultrapassou o limite anual (mas ficou abaixo de 20% do teto), você deve solicitar o desenquadramento do MEI e passar a recolher impostos como Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassou em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo.
Abri meu CNPJ MEI em novembro. Tenho que fazer a declaração?
Sim. A declaração é obrigatória para qualquer MEI que teve o CNPJ ativo em algum momento do ano-calendário. Você deverá informar o faturamento proporcional referente aos meses de novembro e dezembro. O sistema ajusta o limite de faturamento de acordo com a data de abertura.
Como devo calcular minha receita bruta para a declaração?
A receita bruta é a soma de todo o dinheiro que entrou no seu negócio pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem descontar nenhuma despesa. A melhor forma de controlar é preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas ou somar todas as notas fiscais e comprovantes.
A baixa do MEI me isenta de entregar a declaração?
Não. Ao solicitar a baixa do CNPJ, você deve entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” referente ao período do ano em que a empresa esteve ativa. Esta declaração é uma condição para que o processo de baixa seja concluído com sucesso e sem deixar pendências.

